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Assembleia Geral Eleitoral a 05 de Março

Nos termos do disposto, entre outros, no artigo 28º, alínea a) e 44º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, convoco para o dia 05 de Março de 2022, uma Assembleia Geral Eleitoral, a realizar no Pavilhão Unidade Vimaranense, sito no complexo desportivo do Vitória Sport Clube, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

ÚNICO – ELEIÇÃO DOS ORGÃOS SOCIAIS DO CLUBE PARA O TRIÉNIO 2022/2025.

Notas:

1º – As urnas abrirão às 09:00 horas e encerrarão às 19:00 horas do referido dia 05 de Março de 2022, sem prejuízo da votação a realizar após as 19:00 horas por parte dos sócios que até às referidas 19:00 horas se hajam apresentado no local para exercerem o seu direito.

2º – O voto presencial será exercido recorrendo ao boletim em papel.

3º – As listas concorrentes à eleição devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na Sede do Clube, sita na Praça 26 de Maio, Estádio D. Afonso Henriques, até às 18 horas do dia 03 de Fevereiro de 2022, assinadas por um mínimo de 300 sócios efetivos, devidamente identificados pelo respetivo nome, número de sócio e número do documento de identificação civil, os quais deverão ter a quota n.º 01/2022 paga.

4º – Das listas concorrentes à eleição devem constar, com indicação do número de sócio:
a) o nomes dos candidatos a Presidente e a Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
b) os nomes dos candidatos a Presidente e os 4 Vice-Presidentes da Direção;
c) os nomes dos candidatos a Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Jurisdição;
d) os nomes dos candidatos a Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Fiscal.

5º – É admitido o voto por correspondência de sócios que residam fora de Guimarães, desde que estes manifestem até às 18:30 horas do dia 18 de Fevereiro de 2022, junto da Direção o desejo de votar por esse modo.

6º – Ao abrigo do disposto no artigo 26º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, apenas poderão participar na Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto, os sócios efetivos, conforme definidos no artigo 13º, n.º 2 dos Estatutos, no pleno gozo dos seus direitos sociais, obrigatoriamente munidos do Cartão do Cidadão, do cartão identificativo de associado e portadores da quota n.º 02/2022, de acordo com o preceituado no artigo 50º, n.º 2, dos Estatutos.

7º – Ao abrigo do artigo 45º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, os cadernos eleitorais, dos quais constam todos os sócios com capacidade eleitoral ativa, estarão concluídos até dia 23 de Fevereiro de 2022, e ao dispor dos sócios na sede do Vitória Sport Clube. O sócio que não tiver o seu nome inscrito nos cadernos eleitorais não poderá exercer o direito de voto. As reclamações referentes a omissões ou inclusões de qualquer sócio nos cadernos eleitorais deverão dar entrada na sede do Vitória Sport Clube até à antevéspera da eleição, ou seja, até ao dia 03 de Março de 2022.

8º – No decorrer do ato eleitoral terão de ser cumpridas todas as regras de segurança emanadas pela DGS que então estiverem em vigor.

Guimarães, 17 de Janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

JOSÉ ANTÓNIO FERNANDES ANTUNES

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