O Vitória Sport Clube vai a votos no próximo mês de março para eleger os Orgãos Sociais para o triénio (2022-2025).
É o momento para os sócios do clube expressarem a sua “voz” de forma ativa através do seu voto.
Existe sempre algumas dúvidas dos sócios e este ato eleitoral não será excepção, assim, deixamos aqui algumas dúvidas que devem ser esclarecidas em tempo útil.
Dúvidas
- Os sócios que aderiram ao plano de pagamento de quotas podem votar?
- Que mecanismos criarão para que os sócios em confinamento possam exercer o seu direito de voto?
- Será permitida a votação a sócios B (inexistentes nos estatutos) como foi no passado?
- Será permitida a atualização das Quotas no dia da eleição ou haverá uma data limite para essa actualização?
Relativamente a certezas e após análise aos estatutos, são estes os pontos chave.
Certezas
- As eleições são marcadas com 45 dias de antecedência e realizadas no mês de Março (Artigo 44º);
- Os cadernos eleitorais finais são publicados 10 dias antes, tendo os sócios 7 dias para reclamar (Artigo 45º)
- As listas são compostas por:
2 Candidatos à MAG (Presidente e Vice)
5 Candidatos à Direção (Presidente e 4 Vices)
2 Candidatos ao Conselho de Jurisdição (Presidente e Vice)
2 Candidatos ao Conselho Fiscal (Presidente e Vice)
(Artigo 46º);
- No boletim de voto deve constar o nome de todos os candidatos e o nº de sócio (Artigo 46º);
- Listas tem de ser subscritas por 300 sócios, que tem de ser entregues até 30 dias antes da votação (Artigo 46º);
- Sócios residentes fora de Guimarães, podem requerer até 15 dias antes voto por correspondência (Artigo 46º);
- A votação decorre entre as 9h e as 19h (Artigo 47º);
- Podem votar os sócios com 1 ano de filiação ininterrupta (Artigo 16º, alínea a);